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Autorização de Residência CPLP

No dia 28 de Fevereiro, foi publicada a Portaria n.º 97/2023, que veio aprovar o modelo de título administrativo de residência, no âmbito do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.

No âmbito do Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional, aprovado pela Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, o artigo 87.º - A do mesmo preceitua que os cidadãos nacionais de Estados em que esteja em vigor o Acordo CPLP que sejam titulares de visto de curta duração ou visto de estada temporária ou que tenham entrado legalmente em território nacional podem requerer em território nacional, junto do SEF, a autorização de residência CPLP.

O modelo ora aprovado – e constante da portaria referida - vem dar cumprimento a esta disposição, permitindo aos cidadãos nacionais de Estados da CPLP, abrangidos pelo acordo, obter a sua autorização de residência nos termos deste regime especial.

Conforme referido na portaria, a mesma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Por último, a portaria menciona ainda que, pela emissão digital do certificado de autorização de residência a ser emitido a cidadãos estrangeiros, no âmbito do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP, é devida uma taxa no valor de € 15.